“Dentro do Mundo Lá Fora”, Mundo Bita volta a Manaus

Eles estão de volta! O Mundo Bita – Flora, Lila, Dan, Tito e o amigão de bigode laranja – retornam a Manaus no próximo mês de maio com o show “Dentro do Mundo Lá Fora”. A apresentação será no dia 15 de maio (domingo), às 17h30, no Teatro Manauara, localizado no Piso Buriti, no Manauara Shopping.

“Por causa da pandemia, paramos completamente o show e agora voltamos com o mesmo tema que estávamos trabalhando. Falamos sobre como é importante incentivar as brincadeiras ao ar livre e a amizade”, destaca Chaps Melo, criador do Mundo Bita.

Flora, que já conquistou o coração da criançada nos outros shows e tem participação constante nos clipes do Mundo Bita, segue como a cantora nesta temporada. Ela é uma das protagonistas ao lado da turminha e terá um importante papel de conscientização, falando sobre o uso da máscara, o distanciamento em segurança e a higienização das mãos. Diversos outros personagens terão participação no show, a exemplo da Baratinha em “Insetos”, a Vaquinha em “Fazendinha” e o Palhaço Quebra-Queixo em “Palhaçada”.

“Dentro do Mundo Lá Fora” tem um repertório com 19 canções, contemplando todos os álbuns da animação. A seleção contou com a interação do público por meio das redes sociais, que escolheu as que não poderiam faltar no espetáculo.

Confira o repertório de “Dentro do Mundo Lá Fora”

● Palco de brinquedos

● Eu quero ver você me pegar

● Coragem

● Fundo do mar

● Troca roupa

● Insetos

● A amizade

● A boneca e o boneco

● A diferença é o que nos une

● Magia das cores

● Onde se fabrica o pensamento

● Trem das estações

● Palhaçada

● Viajar pelo safari

● Meu pequeno coração

● Voa, voa passarinho

● Nem tudo que sobra é lixo

● Fazendinha

● Dinossauros

Sobre o Mundo Bita

O Mundo Bita ganhou vida há 10 anos, no Recife (PE), nos estúdios da Mr. Plot, produtora de conteúdo fundada por Melo e seus sócios – João Henrique Souza, Enio Porto e Felipe Almeida -, todos pais. A princípio, Bita seria o protagonista de um livro digital, mas a ideia não vingou e a virada aconteceu quando a figura dele foi transportada para o audiovisual. “Decidi compor algumas letras, melodias e testar a ideia”, conta Chaps.

A ideia deu tão certo que os mais de 90 clipes autorais lançados no Brasil ultrapassam 10 bilhões de visualizações no Youtube. As produções dos conteúdos autorais abordam, com leveza, cor e muita música, temáticas atuais e assuntos que contribuem para a formação saudável e solidária das crianças. Mundo Bita fala sobre preservação da natureza, criação dos filhos, inclusão social, igualdade de direitos, família, sentimentos, higiene e outros temas importantes que permeiam o universo infantil.

Serviço

Dia: 15/05/2022 (domingo)

Horários: 17:30h

Local: Teatro Manauara, no Manauara Shopping.

Endereço: Av. Mário Ypiranga, 1.300, Loja LSL 04, Piso Buriti – Adrianópolis

Ingressos:

Inteira: R$ 130,00

Social: R$ 65,00 + 1kg de alimento não perecível

Meia: R$ 65,00

Pontos de venda

  • Site: www.baladapp.com.br
  • Bilheteria Oba Ingressos no Teatro Manauara Funcionamento de 10h às 22h de seg à sábado e 14h às 21h aos domingos
  • Loja Oba Ingressos no Shopping Millenium em frente as lojas Bemol

Funcionamento de 09h às 21h de seg à sábado e 12h às 18h aos domingos

Informações: 3342-8032

COMPROVAÇÃO VACINAL OBRIGATÓRIA

Obedecendo às determinações do Governo do Estado do Amazonas, através do decreto 44.581 de 22 de setembro de 2021, a capacidade máxima do salão de espetáculos será de 75%, ficando obrigatória a apresentação do comprovante de imunização, com dose única, as duas doses ou primeira dose, dentro do intervalo para aplicação da segunda dose contra a COVID-19.

QUEM PAGA SOCIAL*

  • Todos aqueles que deveriam pagar ingresso de inteira, mas irá entrar na campanha de doação de alimento para a instituição Casa dos Filhos.

QUEM PAGA MEIA*

  • Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
    Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
  • Estudantes

Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

A CIE deverá ser expedida por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;
II – União Nacional dos Estudantes – UNE;
III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes;
IV – entidades estaduais e municipais;
V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; e
VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; e
V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.

  • Crianças de 24 meses até 12 anos
    Mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
  • Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
    Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
    No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
  • Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
    Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  • Professores da rede pública municipal e particular de ensino
    Conforme a Lei Municipal nº 243/06, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
  • Doadores regulares de sangue*
    Conforme a Lei Municipal nº 344/11, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue.
    *São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Município de Natal.
    IMPORTANTE:
  • Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

ATENÇÃO:

  • Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro. Nas compras feitas através da internet ou telefone, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida na retirada do ingresso e também no acesso ao teatro.
  • Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.

Crianças de até 1 ano e 11 meses não pagam. E ficam no colo dos responsáveis.

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